quinta-feira, 23 de junho de 2011

Investir ou não investir?

O gerente do banco em que tenho conta me ofereceu um investimento a curto prazo com alta rentabilidade. Realmente até onde pude observar os rendimentos eram tentadores, analisei os riscos e aceitei. Porém na primeira aplicação os rendimentos não foram satisfatórios, como não sou de desistir fácil resolvi aplicar novamente, mas me deparei com alteração dos prazos, burocracias e inseguranças do mercado. Me aborreci, percebi que gosto de investimentos a longo prazo, com renda fixa e seguro do capital. Mercado oscilante não é para mim, gosto de garantias e poucos riscos.
Afinal dinheiro, amor e sexo são assuntos sérios.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Inscrições Abertas-Concurso Púbico


PRISCILA GENARO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011.
A COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO, designada pelo Decreto Particular n.º 39, de 10 de junho de 2011, no uso de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e realização de CONCURSO PÚBLICO de Prova destinado ao provimento de cargo do Quadro Companheiro, com regime jurídico cívil, de Priscila Genaro.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será realizado pela Priscila Genaro, regido por ela mesma.
1.2 A seleção de que trata esta postagem consistirá de única fase sendo esta: prova objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 Os candidatos aprovados serão convocados por meio de email.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO, VAGAS E OUTROS DADOS
2.1 Observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, o Concurso Público será regido pela Lei Complementar do Sentimentos Verdadeiros n° 01, de 22 de dezembro  de 2009 e alterações; Lei do relacionamento  n° 2, de 16 de julho de 2006; Lei do Amor n° 03, de 29 de novembro de 2008 e alterações; e, em particular, pelas normas contidas nesta , para o cargo abaixo especificado:



2.2 De acordo com a Lei do Amor Incondicional n° 525/00, serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais de carência afetiva 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no Concurso Público. Contudo, na nomeação, na forma prevista no Decreto n° 754/10 será observada a ordem de classificação da listagem geral para aplicação do percentual.
2.3 Quando da nomeação dos aprovados, caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior, resulte em número fracionado, a partir de 0,5 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número subseqüente.
2.4 Ao número de vagas estabelecidas nas tabelas acima serão acrescidas outras que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público.
2.5 A lotação das vagas do presente Concurso Público será no Coração de Priscila Genaro.
2.6 O conteúdo programático do Cargo não encontra-se descrito em nenhum local pois será baseado na lei universal do amor e respeito.

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2011
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3. São atribuições do cargo de COMPANHEIRO as principais atividades:
3.1 Participar da manutenção da segurança e bem estar de Priscila Genaro; colaborar para que a vida seja plena de paz e felicidade; organizar os dias para que sejam sempre agradaveis; acompanhar atividades em intervalos do trabalho diário.
3.2 Estar sempre disposto para passeios, recreação, viagens, carinhos; identificar problemas de natureza emocional ou afetiva fazendo os devidos encaminhamento para sana-las.
3.3 Desenvolver atividades para que a vida a dois não se torne monótona.
3.4 Praticar diariamente sexo saudável e seguro com muito carinho e amor.
3.5 Diariamente ser carinhoso e cortez.

4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições para o cargo desta postagem serão recebidas somente VIA INTERNET, através do endereço eletrônico genaropriscila@hotmail.com contendo:
a) declaração que aceita as condições estipuladas nesta postagem;
b) Currículo com foto e carta de apresentação para genaropriscila@hotmail.com, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e da submissão às normas expressas nesta postagem;
4.3 A Priscila Genaro, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de inscrição de pessoas que não sejam do sexo masculino.
4.4 A divulgação do deferimento das inscrições será publicada logo após a conferencia dos dados enviados por email.

4.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.5.1 A efetivação da inscrição implica, desde então, a sujeição do candidato a todas as prescrições deste
regulamento. Uma vez efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração.
4.5.2 É vedada a transferência da inscrição para terceiros, assim como a inscrição para outrem.
4.5.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o estado civil do candidato.

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2011
O candidato deverá obrigatoriamente enviar currículo completo com foto, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
4.6 As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.6.1 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.
4.6.2 O envio do currículo pressupõe que o candidato tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4.7 DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.7.1 O candidato que se julgar carente afetivo poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades de especiais, fazendo sua identificação no currículo .

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.1 O presente Concurso Público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2 A prova objetiva para o cargo de companheiro consistirá de:
PROVA OBJETIVA
ÁREA DE CONHECIMENTO QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO TOTAL
Capacidade de dialogar com inteligencia sem fingir que dá atenção ao que está sendo falado 2010 5 2,00 pontos 10 pontos
Carinho com as mãos 5 2,00 pontos 10 pontos
Beijo de Língua  5 2,00 pontos 10 pontos
Conhecimento Específico em proporcionar todo tipo de prazer 25 2,80 pontos 70 pontos
VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA 100,00 pontos
5.3 A prova objetiva será composta por um encontro onde será observada a educação e capacidade de dialogo, aprovado, o candidato fará a prova na área seguinte e assim sucessivamente de acordo com a ordem estabelecida nesta postagem.
1ª avaliação: Educação;
2ª avaliação: Capacidade de dialogar com inteligencia sem fingir que dá atenção ao que está sendo falado;
3ª avaliação: Carinho com as mãos;
4ª avaliação: Beijo de Língua;
5ª avaliação: Conhecimento Específico em proporcionar todo tipo de prazer.

5.4 O candidato deverá demonstrar ou executar a prova objetiva para a avaliadora que será o único instrumento válido para a sua mensuração quanto ao exito, sendo que o prejuízo advindo da execução  que não estiver em conformidade com as instruções específicas, será de inteira responsabilidade do candidato.
5.5 Em nenhuma hipótese a prova será refeita por erro do candidato.
5.6 O candidato não deve babar, "melar" fora de hora, machucar, arranhar e/ou, de qualquer outro modo, ser grosseiro com a avaliadora, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da prova.
5.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero), aos que:
a) sofrerem de ejaculação precoce;
b) broxas;
c) grosseiros ou fazem uso de palavras de baixo calão;
d) fazem uso de todo e qualquer uso de drogas;
e) não forem educados;
5.8 Todos os candidatos terão suas provas corrigidas.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
6.1 A prova objetiva terá a duração mínima de 3 (tres) horas, podendo se extender por mais horas ou dias dependendo do desempenho do candidato.
6.2 O local e horário de realização da prova objetiva será divulgado apenas para o candidato após a sua inscrição pelo email (genaropriscila@hotmail.com)
6.3 Os candidatos deverão comparecer nos locais de realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 ( trinta) minutos do horário fixado após o contato de marcação da prova.
6.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova com atraso.
6.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova
objetiva e o comparecimento no horário determinado.
6.6 Não serão fornecidos por telefone informações a respeito de data, local, horário de prova e inscrição.
6.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de recursos financeiros para prover o encontro, preservativos e qualquer outro agrado que julgar necessário para realização da prova ( que será somado à pontuação final)
6.8 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. Também é proibido o uso de telefone celular, notebook, máquina fotográfica, filmadora,receptor, gravador, ipod, walkman, palmtop, agenda eletrônica, boné, gorro ou similares, relógio de qualquer tipo/modelo, aparelhos de MP3 ou similares, estimulantes, viagra, bebidas alcoólicas  drogas.
6.9 No dia da realização da prova objetiva, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de provas com armas. Caso o candidato leve alguma arma, será desclassificado.
6.10 Salvo o item anterior, não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação da prova objetiva.
6.11 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo que o não comparecimento implicará na
eliminação automática do candidato. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e
horário da realização da prova como justificativa de ausência.
6.12 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após pago a conta.
6.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização da prova:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; utilizando-se de drogas, bebidas alcoólicas, estimulantes ou qualkquer outro item que Priscila Genaro julgar agressivo ou transgressor.
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou outro equipamento
descrito no item 6.12;
d) faltar com o devido respeito para com a aplicadora das provas e/ou com os demais candidatos;
e) recusar-se a pagar a conta ao término do tempo destinado para a realização da prova;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a devida comunicação;
g) ausentar-se do local da prova sem justificativa palpável, a qualquer tempo;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) deixar de atender às normas de boa conduta, educação e respeito ao próximo.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação final para o cargo será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas.
7.2 Para o devido cargo, o candidato deverá obter 50,00 pontos ou mais, para ser considerado aprovado.
7.3 Em caso de empate na classificação final, será dada a preferência, sucessivamente, ao candidato que:
a) for mais educados , simpáticos, inteligentes e alegres.
b) tiver maior nota nas questões de Conhecimento Específico;
c) maior capacidade de atenção quando esta for exigida;
7.4 A informações quanto ao estado civil é de responsabilidade exclusiva do candidato no momento da inscrição. O não preenchimento desta informação implica na exclusão do candidato no Concurso Público.
7.5 A veracidade das informações no momento da inscrição, será validada na
entrega de documentos para nomeação. No caso de informações incorretas, o candidato será eliminado do Concurso Público.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1 A divulgação do resultado oficial da classificação final dos candidatos ocorrerá após a realização dos critérios de desempate previstos no item 7.5.
8.2 O resultado final será homologado por Priscila Genaro neste blog.
8.4 Somente será considerada oficial e válida a lista dos classificados após publicação neste blog.
8.5 Toda divulgação por outros meios será considerada, tão somente, como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2011 –
9. DOS RECURSOS
9.1 Não caberá recurso de nenhum tipo.

10. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO
10.1 O candidato aprovado e convocado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:
a) Ter estabilidade financeira;
b) Gozar de perfeita saúde física e mental;
c) Acreditar e ter fé em Deus, mas não ser fanático;
d) Gostar de dançar, passear e viajar;
e) Ser de bem com  a vida;
j) Gostar de viver em fámilia;
g) Não se sentir ameaçado, quando a companheira for bem sucedida;
h) Gostar de dormir abraçado mesmo no verão;
i) Que saiba dialogar com inteligencia;
j) Saiba olhar com carinho;
k) Saiba entender que ninguém é perfeito;
l) Saiba ficar feliz com a felicidade alheia;
m) Entenda que cada um tem sua vida, mas que relacionamento é compartilhar estas vidas;

11. DA CONVOCAÇÃO
11.1 Os candidatos convocados para nomeação terão o prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias corridos,
subseqüentes à publicação neste blog para se apresentarem, decorridos os quais, e não
havendo o registro do comparecimento, o candidato será considerado como desistente.

12. DA NOMEAÇÃO
12.1 O provimento efetivo será no nível inicial do cargo no qual o candidato se inscreveu obedecendo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da administração, não havendo,portanto, obrigatoriedade de admissão total dos aprovados.
12.2 É vedada, ao candidato aprovado e convocado, a acumulação de cargos semelhantes como outras namoradas, esposas, peguetes, casos, entre outros.O cargo e de extrema exclusividade na função.

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2011
12.3 O candidato aprovado e convocado terá 24 (horas) horas contados da publicação neste blog para tomar posse do cargo, caso contrário será considerado desistente do cargo; desta forma será convocado outro candidato aprovado, observada a ordem de classificação.
12.4 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a
investidura constante do item 10 deste Edital e da legislação vigente.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos nesta postagem.
13.2 O prazo de validade do presente concurso é de indeterminado, contados a partir da data de publicação, até o preenchimento da vaga.
13.3 A classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de companheiro, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais e capacidade de interação a vida cotidiana e familiar pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Priscila Genaro.
13.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso,
13.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas nesta postagem somente poderão ser realizadas por intermédio de outra postagem.
13.6 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
13.7 Priscila Genaro não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a
este Concurso Público.
13.8 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, email, telefone poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via email para genaropriscila@hotmail.
13.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado os dados cadastrais.
13.10 Os casos omissos desta postagem serão resolvidos pessoalmente por Priscila Genaro.
13.11 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas nesta postagem.
13.12 Esta postagem entra em vigor na data de sua publicação.







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